DEPENDE.
Imagine que você comprou um produto no exterior e ele está com defeito. Será que ele possui garantia ou você vai ter que pagar pelo reparo? Se o fabricante do produto atua no Brasil, ele deve reparar o produto, seguindo as regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e a lei define um prazo de 30 dias para você reclamar de problemas em produtos não duráveis (um alimento, por exemplo), e 90 dias em duráveis (um notebook, por exemplo), sendo que o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Caso o item tenha sido comprado de uma importadora e o fabricante não atue no Brasil, a empresa que trouxe o artigo é solidariamente responsável e deve providenciar o conserto. A legislação também define que a assistência deve ser prestada mesmo que seja necessário enviar o produto para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.
Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso, mas no caso do conserto ser feito no exterior, é razoável que aceite um prazo maior, sendo que é dever da empresa indicar a data em que o problema estará resolvido. Se você comprou o produto em outro país e não há nenhum representante no Brasil, as regras que valem é a do local onde o item foi comprado, assim é recomendado que leia atentamente o termo de garantia e se informe sobre as possibilidades de conserto antes de adquirir qualquer produto no exterior.
Conhece alguém que teve esse problema? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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