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COMPROU PRODUTO COM DEFEITO? SAIBA OS SEUS DIREITOS




Quando um produto apresenta problemas dentro do prazo de garantia, você deve encaminhá-lo para assistência técnica, a qual tem o prazo de 30 dias para sanar o vício e caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo máximo, você pode exigir:


  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

  2. o abatimento proporcional do preço;

  3. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


Portanto, diante do término do prazo máximo concedido ao fornecedor para o devido conserto do produto danificado, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha uma das três opções descritas acima.

O consumidor tem direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação e este direito de reclamar caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis e noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

Esse prazo começa a contar da data da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, contudo, se o vício for oculto, ou seja, não puder ser constatado de imediato, o prazo começará a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.


IMPORTANTE: registre sua reclamação, junto ao fornecedor, por escrito, seja via e-mail ou por meio de carta registrada com aviso de recebimento “AR”, a fim de impedir o prosseguimento do prazo de garantia e poder provar que tomou as providências necessárias.


Conhece alguém que ta passando por essa situação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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