As compras online são uma realidade há um bom tempo, porém com a pandemia de COVID/19, o aumento foi surpreendente e com isso ocorrerão diversos problemas e reclamações.
É indiscutível que comprar pela internet tem suas vantagens, mas também riscos, como o atraso na entrega do produto, assim o consumidor deve ficar atento ao prazo estipulado para a entrega do produto, sendo que é contato em dias úteis, por isso é indispensável guardar um comprovante da compra com o prazo estabelecido.
Para evitar esse e outros problemas, o consumidor deve pesquisar se a loja é confiável, se não há muitas reclamações contra ela e caso o valor do produto esteja muito abaixo da média, desconfie!
Se mesmo com todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estabelecido, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar o problema e solicitar providências, sendo que é recomendável que a comunicação seja por email ou outro meio que consiga ter um comprovante.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor e nesse caso o consumidor pode exigir entre:
O cumprimento forçado da entrega;
O recebimento de outro produto em valor equivalente;
Desistir da compra com o ressarcimento integral do valor pago.
Nesse último caso, o valor deve ser corrigido monetariamente, bem como o valor do frete também deve ser reembolsado.
Em alguns casos específicos, se já passou a data em que você precisava usar o produto, é possível pedir, além do reembolso, indenização por perdas e danos.
Nesse sentido é o que impõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Importante ainda lembrar que a plataforma de vendas, como o Mercado Livre ou qualquer outro site que faça intermediação de venda por meio de marketplace será responsável pelos prejuízos suportados pelo consumidor.
Caso a questão não seja solucionada, entre em contato com o Procon ou procure um Advogado de sua confiança.
Conhece alguém que está enfrentado essa situação? Compartilha esse post para que mais pessoas possam saber os seus direitos.
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