Comprei um produto na loja física através de meios virtuais, posso devolver se não gostar?
Você já sabe que o consumidor que compra fora do estabelecimento comercial é protegido pela lei consumerista e pode exercer o direito de arrependimento.
Mas será que este direito também é válido quando a compra é realizada em estabelecimento físico através de meio eletrônico (internet)?
O fornecedor tem a obrigação de devolver o dinheiro ao consumidor, caso ele se arrependa da compra?
A resposta para esta pergunta é: SIM!
Se a compra foi realizada em uma loja física, através de meio eletrônico e com o auxílio direto de vendedor, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento, uma vez que não teve contato físico ou visual com o produto adquirido.
Então, nenhum fornecedor pode se negar a receber o produto de volta e devolver o valor das despesas efetuadas para sua aquisição, englobando também o valor do frete.
Agora, eu te pergunto: e se o consumidor tivesse analisado o item comprado no mostruário da loja, antes de efetuar a compra virtual, ele ainda poderia exercer o direito de arrependimento?
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