Inicialmente é importante lembrar que é possível usar os dois institutos, ou seja, se usar um não elimina o outro, porém nos casos em que a empresa já utilizou os dois benefícios, ainda tem algumas opções.
Veja o que você ainda pode fazer:
Antecipação dos feriados dos anos de 2020 e 2021: de acordo com a MP 927 é possível adiantar os feriados oficiais e religiosos, sendo eles, federais, estaduais, distritais ou municipais.
Atenção! Para os feriados religiosos é preciso da concordância do empregado.
Antecipação das férias de 2020 e 2021: a MP 927 não limita o número de período de férias que podem ser antecipados, por isso, é possível antecipar as férias de 2021 dos empregados.
Atenção! É necessário pagar o terço de férias em dezembro, junto com o 13º salário.
Banco de horas excepcional: o ideal é fazer um banco de horas apenas para a situação da pandemia, em termo específico.
Atenção! Nesta modalidade de banco de horas a jornada negativa pode ser compensada no prazo de até 18 meses, a contar do fim do estado de calamidade pública.
Por fim, é importante que toda empresa consulte um advogado especializado para verificar qual medida se adéqua mais ao seu caso.
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