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SUA EMPRESA JÁ USOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA?


Inicialmente é importante lembrar que é possível usar os dois institutos, ou seja, se usar um não elimina o outro, porém nos casos em que a empresa já utilizou os dois benefícios, ainda tem algumas opções.


Veja o que você ainda pode fazer:

  • Antecipação dos feriados dos anos de 2020 e 2021: de acordo com a MP 927 é possível adiantar os feriados oficiais e religiosos, sendo eles, federais, estaduais, distritais ou municipais.

Atenção! Para os feriados religiosos é preciso da concordância do empregado.


  • Antecipação das férias de 2020 e 2021: a MP 927 não limita o número de período de férias que podem ser antecipados, por isso, é possível antecipar as férias de 2021 dos empregados.

Atenção! É necessário pagar o terço de férias em dezembro, junto com o 13º salário.


  • Banco de horas excepcional: o ideal é fazer um banco de horas apenas para a situação da pandemia, em termo específico.

Atenção! Nesta modalidade de banco de horas a jornada negativa pode ser compensada no prazo de até 18 meses, a contar do fim do estado de calamidade pública.⁣


Por fim, é importante que toda empresa consulte um advogado especializado para verificar qual medida se adéqua mais ao seu caso.


GOSTOU? Compartilhe com alguma empresa para que ela esteja informada e assim possa ajudá-la!


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

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