top of page

PROGRAMA EMPREGA + MULHERES


Foi sancionada lei que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, ou seja, o objetivo do programa é apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos e qualificar mulheres em áreas estratégicas visando o crescimento profissional, além de facilitar o retorno após o término da licença-maternidade.


Além de flexibilizar a jornada de trabalho, também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa, além de prever apoio ao microcrédito para mulheres.


A lei obriga os empregadores a priorizarem para as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.


Outro ponto importante é que o programa autoriza a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão, e também, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.


Na lei também tem previsão de novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas que integrem o programa “empresa cidadã”, sendo que o período poderá ser compartilhado entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa com esta qualificação, ou, caso a empregada opte por usufruir sozinha de todo o período de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com jornada em meio período. A lei ainda permite que o pai, mediante acordo individual ou com a participação do Sindicato, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com carga horária máxima de 20 horas semanais, quando do retorno da mãe da licença-maternidade.


Conhece alguém que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page