O governo federal, por meio da MP 946/2020, liberou o saque de R$1.045,00 reais do FGTS, a partir de 15 de junho, findando em 31 de dezembro de 2020 e determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep.
Segundo a MP, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
1. contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
2. demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques do FGTS serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988, sendo que a MP extingue o Fundo e seu patrimônio será transferido para o FGTS.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado, tendo em vista que boa parte do dinheiro não foi resgatado. De acordo com a medida provisória, as contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS, sendo que serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.
Excepcionalmente, o judiciário está liberando o saque integral do FGTS em alguns casos, sendo que é necessário preencher diversos requisitos.
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