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MP936 - PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA


A Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, com os seguintes objetivos:⠀ I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Os principais pontos são:

I - pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda II - redução proporcional de jornada de trabalho e salários; III - suspensão temporária do contrato de trabalho.


O empregador deverá firmar acordo individual, negociação coletiva ou convenção coletiva, neste caso com intervenção do sindicato, por escrito com o empregado e deverá comunicar a decisão de redução ou suspensão ao Ministério da Economia e Sindicato de Classe. No caso da suspensão do contrato de trabalho, o benefício será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, exceto nos casos em que a receita bruta da empresa tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, pois nesse caso terá que financiar 30% do salário no período de suspensão. No caso de redução de jornada e salário (25%, 50%, 70%), o valor será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução escolhido, de acordo com o art. 11, § 2º da MP.⠀ Fica garantida ao empregado estabilidade provisória no emprego após o término do acordo, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho, sendo permitida a dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.⠀ Sobre a Ajuda Compensatória paga pelo Empregador não haverá recolhimento de FGTS, INSS, IR e outros tributos.


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