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MP927 - MEDIDAS TRABALHISTAS DE ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID19


O Governo Federal divulgou a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e evitar demissões em massa.


De acordo com a MP, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, para garantir a permanência do emprego. A MP prevê algumas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores: I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


O ponto mais discutido é a suspensão de contratos por até 4 meses, e a empresa deve garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.


Neste período o empregador não precisará pagar salário mas poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sendo que o valor deve ser negociado entre as partes.


Ainda, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva e deverá ser registrado na carteira de trabalho física ou eletrônica.


Foi publicada Medida Provisória 928 de 2020 que revoga o artigo 18 da MP 927/20, assim não é possível a suspensão do contrato por 4 meses como anteriormente citado.

Art. 2º  Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
 

A MP dispõe ainda que acordos individuais entre empregadores e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da medida para garantir os empregos. Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece o regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública e a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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