O TRT-15 passará a apreciar conflitos individuais relacionados ao coronavírus sem a necessidade de ajuizamento de ação trabalhista. A mediação pré-processual tem como objetivo permitir a aproximação entre as partes, fomentar o diálogo e solucionar rapidamente as disputas judiciais, sendo que trabalhadores ou empregadores podem fazer uso da medida.
Como funciona?
Aquele que estiver interessado em solucionar um conflito trabalhista sem iniciar um processo deve, através de um advogado, protocolar uma Reclamação Pré-processual diretamente no sistema do Pje da Justiça do Trabalho de primeiro grau. Ou se estiver desassistido de advogado, basta enviar um e-mail para o Cejusc que atenda à sua cidade, indicando, no campo “assunto”, que se trata de um pedido de mediação pré-processual.
O que deve conter na reclamação pré-processual?
Além de uma breve descrição do conflito, o pedido deve conter os dados das partes e endereço eletrônico ou número de WhatsApp pelo qual elas possam ser convidadas para a audiência.
Como serão realizadas as audiências?
Após o recebimento, as equipes dos Cejuscs entrarão em contato indicando a data e o horário da audiência telepresencial designada, bem como o link por meio do qual os interessados terão acesso à sala virtual onde ela se realizará, sendo que o empregador e o trabalhador podem participar da audiência por aplicativo de telefone celular ou por um computador conectado à Internet.
IMPORTANTE: Não há necessidade de ir a um dos Cejuscs.
Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.
E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.
Comments