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VOCÊ PODE EXIGIR QUE SEU COLABORADOR TOME A VACINA CONTRA COVID?


SIM!


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que quando a vacinação estiver disponível para a população em geral, você pode exigir que os seus colaboradores tomem a vacina, mas o colaborador não pode ser forçado e você deve observar a diretriz do órgão de saúde (federal, estadual ou municipal).


Dois argumentos fortes da decisão é que o direito à saúde coletiva deve predominar sobre as convicções individuais e você, como empregador, tem o dever de tomar as medidas de saúde, higiene e segurança para reduzir os riscos no ambiente de trabalho.


Além dessa exigência, você deve promover todos os cuidados recomendados, sendo o uso de máscaras pelos colaboradores, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.


Assim, você pode evitar multas e condenações trabalhistas.


Mas e se o colaborador não quiser vacinar?


Antes de qualquer sanção, você deve observar se existe uma justificativa relevante, por exemplo a contraindicação da vacina por alguma condição de saúde do colaborador.


Caso não seja apresentada essa justificativa, você poderá aplicar medidas disciplinares (advertência, suspensão e demissão por justa causa), gradativamente, em que advertência já indique que a manutenção da conduta indevida pode gerar a demissão por justa causa.


Conhece alguém que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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