Os produtores rurais passam a ter direito de prorrogar para até 15/08/20, as parcelas de operações de crédito rural de custeio e investimento, vencidas ou vincendas no período de 01/01/20 a 14/08/20, mantendo-se as taxas de juros originais da operação.
Condições:
Podem ser prorrogadas parcelas já vencidas ou com vencimento no período de 1°/01/2020 a 14/08/2020.
Tanto parcelas de custeio quanto de investimento podem ser prorrogadas.
As condições do financiamento (taxa de juros) permanecem as mesmas inicialmente pactuadas entre produtor e instituição financeira.
Para operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional (cuja fonte de recursos é poupança rural e BNDES), essas operações ou parcelas devem ser reclassificadas pela instituição financeira para a fonte “depósitos à vista” ou qualquer outra fonte não equalizável. Para o produtor, essa alteração não tem impactos, pois ele continuará pagando a taxa de juros previamente acordada no contrato que está sendo prorrogado o prazo.
E ainda a resolução possibilita a contratação de financiamento para garantia de preços ao produtor com a fonte de recursos (depósito à vista), criando assim linhas especiais de crédito para ajudar a enfrentar este momento excepcional.
Condições:
Limite de crédito: R$ 65 milhões por beneficiário.
Taxa efetiva de juros:
a) De até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e para as cooperativas constituídas por beneficiários do Pronaf, desde que possuam DAP ativa.
b) De até 8% ao ano para os demais beneficiários.
Prazo máximo de vencimento: até 240 dias (8 meses), observado o prazo adequado à comercialização do produto e o fluxo de receitas do mutuário. É admitido amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.
Foram criadas duas linhas transitórias de crédito de custeio para pequenos e médios produtores (enquadrados no Pronaf e no Pronamp), observadas as condições gerais do Pronaf e do Pronamp e as seguintes condições específicas:
Pronaf:
Beneficiários: produtores de flores, peixes (aquicultura e pesca), arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, bauru, castanha-de-caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares, produção de base agroecológica, produtores de milho cujas operações somadas atinjam o valor de R$ 200 mil por ano agrícola, de produtos da apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocaprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Finalidade: crédito de custeio agrícola e pecuário. Até 40% do crédito pode ser destinado à manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
Limite de crédito: até R$ 20 mil por produtor.
Taxa efetiva de juros: de até 4,6% ao ano.
Prazo para reembolso: até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Prazo de contratação: até 30/06/2020.
Operações contratadas com fonte de recursos “depósitos à vista” das instituições financeiras.
Pronamp:
Beneficiários: produtores de flores, peixes (aquicultura e pesca), arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, bauru, castanha-de-caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares, produção de base agroecológica, produtores de milho cujas operações somadas atinjam o valor de R$ 200 mil por ano agrícola, de produtos da apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocaprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Finalidade: crédito de custeio agrícola e pecuário. Até 25% do crédito pode ser destinado ao atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família.
Limite de crédito: até R$ 40 mil por produtor.
Taxa efetiva de juros: de até 6% ao ano.
Prazo para reembolso: até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Prazo de contratação: até 30/06/2020.
Operações contratadas com fonte de recursos “depósitos à vista” das instituições financeiras.
Como o produtor deve proceder para solicitar a repactuação de dívidas?
Os produtores rurais já podem procurar as suas agências bancárias, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento remoto disponibilizadas por cada instituição financeira para os procedimentos de renegociação.
Cabe destacar que muitas instituições financeiras estão dispensando registros cartorários de termos aditivos aos contratos, bastando a entrega do Termo de Adesão pelo produtor rural.
As medidas econômicas anunciadas tem o objetivo de minimizar as dificuldades do setor agropecuário, sobretudo os produtores rurais, devido à pandemia do Coronavírus.
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