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TRANSPORTE DE GADO ENTRE ESTADOS SEM PAGAR IMPOSTO


A saída de mercadoria de um local para outro sem mudança de titularidade não gera cobrança de ICMS.

Foi baseada neste entendimento a liminar concedida em decisão judicial que autorizou o transporte de gado, de um Estado para outro entre duas fazendas do mesmo proprietário.

O entendimento nos Tribunais Superiores já é pacificado no sentido de que o simples deslocamento de bens ou mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, quando ausente a efetiva transferência de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS, pois essa transferência não tem finalidade comercial.

Assim, até que haja mudança de titularidade do produto, não estará configurado ato de mercancia a incidir o imposto.

A prova mais importante neste caso é a posse das duas propriedades onde são feitas a criação e engorda de gados.

Conhece algum criador de gado? Compartilha com ele para que ele esteja informado e assim possa ajudá-lo!


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