Foi publicado o decreto que prorroga o prazo da redução de jornada e da suspensão dos contratos de trabalho.
O que ficou estabelecido?
REDUÇÃO DA JORNADA E DO SALÁRIO: fica acrescido de 30 dias totalizando o período máximo de 120 dias;
SUSPENSÃO CONTRATUAL: fica acrescido de 60 dias totalizando o período máximo de 120 dias;
FRACIONAMENTO DO ACORDO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: a suspensão do contrato de trabalho poderá ser fracionada por períodos sucessivos ou intercalados, desde que esse período seja igual ou superior a 10 dias, e que não exceda o prazo de 120 dias.
CONTRATO INTERMITENTE: o empregado intermitente terá o direto ao recebimento de mais uma parcela no valor de R$ 600,00, totalizando 4 parcelas do Benefício Emergencial.
ATENÇÃO:
Não poderá utilizar destes novos prazos de forma retroativa, ou seja, deverá ser observada a data da publicação do decreto nº 10.422/2020 em 14/07/2020;
O limite máximo dos acordos não poderá ultrapassar o período máximo de 120 dias;
Os períodos já utilizados tanto de suspensão como de redução serão computados para fins da contagem dos limites máximos;
A concessão e pagamento dos benefícios ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
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