top of page

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DA JORNADA E DE SUSPENSÃO CONTRATUAL


Foi publicado o decreto que prorroga o prazo da redução de jornada e da suspensão dos contratos de trabalho.


O que ficou estabelecido?


  • REDUÇÃO DA JORNADA E DO SALÁRIO: fica acrescido de 30 dias totalizando o período máximo de 120 dias;

  • SUSPENSÃO CONTRATUAL: fica acrescido de 60 dias totalizando o período máximo de 120 dias;

  • FRACIONAMENTO DO ACORDO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: a suspensão do contrato de trabalho poderá ser fracionada por períodos sucessivos ou intercalados, desde que esse período seja igual ou superior a 10 dias, e que não exceda o prazo de 120 dias.

  • CONTRATO INTERMITENTE: o empregado intermitente terá o direto ao recebimento de mais uma parcela no valor de R$ 600,00, totalizando 4 parcelas do Benefício Emergencial.


ATENÇÃO:

  • Não poderá utilizar destes novos prazos de forma retroativa, ou seja, deverá ser observada a data da publicação do decreto nº 10.422/2020 em 14/07/2020;

  • O limite máximo dos acordos não poderá ultrapassar o período máximo de 120 dias;

  • Os períodos já utilizados tanto de suspensão como de redução serão computados para fins da contagem dos limites máximos;

  • A concessão e pagamento dos benefícios ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.


GOSTOU? Compartilhe com alguma empresa para que ela esteja informada e assim possa ajudá-la!


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Commenti


bottom of page