Primeiro é importante entender como é feito o cálculo.
São utilizados alguns critérios estabelecidos pelo município, como o tipo de edificação, o tamanho, entre outros.
Se você não concorda com o valor, o que pode fazer?
Pedir a revisão cadastral do imóvel para ajustar as informações sobre o imóvel;
Manifestar sua discordância por meio de processo administrativo;
Apresentar justificativa para discordar do valor.
OBS: em alguns municípios é necessário ter um laudo técnico de avaliação do imóvel.
Qual o prazo para iniciar o processo? 90 dias contados da data do vencimento da primeira parcela ou da parcela única.
De qualquer forma, é recomendável não deixar de pagar o valor questionado, porque se aumentar depois, você não paga um valor maior.
E ainda que não tenha sucesso na via administrativa, é possível acionar o judiciário.
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