Comprou um imóvel na planta e a obra está demorando mais do que o previsto no contrato?
Saiba quais são seus direitos.
O atraso na entrega do imóvel é um descumprimento contratual e nesse caso é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor e você terá direito ao pagamento de indenização. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o prejuízo do comprador é presumido, pois seus planos foram frustrados por culpa da incorporadora/construtora que não foi capaz de entregar o imóvel no prazo que estabeleceu.
O descumprimento do prazo de entrega de imóvel adquirido na planta gera o dever de indenizar por parte da construtora.
A lei estipula o prazo de carência de 180 dias para a finalização das obras, sem a incidência de multa compensatória, sendo que após esse prazo o comprador terá o direito de pedir a resolução do contrato.
Assim, com o atraso na entrega da obra, o comprador pode solicitar:
Indenização por danos morais;
Restituição de aluguéis da moradia que teve que arcar durante o período de atraso;
Restituição dos valores pagos como entrada e que foram destinados ao pagamento de comissões de corretagem, além da taxa denominada SATI;
Restituição de taxa condominial (se já tiver pago);
Pode ainda optar por manter o negócio jurídico e além desses direitos, o comprador pode ainda requerer da incorporadora/construtora um aluguel pela retenção do imóvel, que consiste em uma indenização paga pela incorporadora/construtora ao consumidor, pelo período em que durar o atraso na entrega do imóvel.
Nesses casos também é possível a desistência da compra e o consumidor deverá receber o valor INTEGRAL pago, com a devida correção monetária, acrescidos da multa estabelecida a título de cláusula penal compensatória, em até 60 dias corridos após o pedido de rescisão.
Conhece alguém nessa situação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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