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O IPTU PODE SER COBRADO ANTES DA LIBERAÇÃO PARA CONSTRUIR EM CONDOMÍNIO?


A RESPOSTA É: NÃO!

O IPTU de lote em condomínio não pode ser cobrado do comprador antes da liberação para construção do imóvel.

A cláusula que prevê tal pagamento antes da liberação é considerada abusiva, pois o comprador ainda não tem a posse do imóvel.

Dessa forma, antes do comprador estar liberado para construir, a obrigação pelo pagamento do imposto é da incorporadora, sendo que foi nesse sentido a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Mas e se eu já paguei esse imposto?

Através de uma ação judicial é possível ser ressarcido de todos os valores pagos indevidamente, inclusive com juros e correção monetária.

É importante lembrar que o mesmo se aplica para as despesas condominiais.

E ainda para apartamentos comprados na planta, sendo que neste caso o comprador só tem o dever de pagar o imposto quando receber o apartamento, ou seja, com a entrega das chaves.

Conhece alguém que já passou por essa situação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.


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