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O PLANO DE SAÚDE PODE SUSPENDER O ATENDIMENTO POR ATRASO DE UMA PARCELA?


A resposta é: NÃO!


E mesmo que esteja previsto no contrato, o plano de saúde não pode suspender o atendimento em decorrência do atraso no pagamento de UMA parcela.


Inclusive, o STJ já decidiu que a cláusula que suspende os efeitos do contrato de plano de saúde pelo atraso no pagamento de apenas uma prestação mensal é abusiva. Conforme a lei que dispõe sobre os planos de saúde e seguros privados de assistência médica, só poder haver suspensão ou rescisão, se no período de doze meses, não houver pagamento por um período de mais de sessenta dias, os quais podem ser consecutivos ou não.

Dessa forma, o plano de saúde somente poderá cancelar o contrato e suspender o atendimento se o consumidor atrasar o pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Portanto, caso ocorra a suspensão dos serviços antes do preenchimentos dos requisitos elencados, a operadora de saúde estará cometendo uma prática abusiva, sendo que o consumidor poderá contestar o cancelamento/suspensão abusivo do seu plano de saúde junto a ANS ou ajuizar uma ação objetivando a reativação do plano de saúde e a consequente emissão do boleto de cobrança do valor pendente de pagamento.


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