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SÓCIO MENOR DE IDADE NA HOLDING FAMILIAR


É possível uma pessoa menor de idade fazer parte do grupo de sócios de uma empresa?


SIM!


O quadro societário pode contar com a figura do sócio menor de idade, desde que a administração da sociedade não seja exercida pelo sócio menor, ainda que representado ou assistido, que o capital tenha sido totalmente integralizado quando ingressar o sócio menor e que o sócio menor seja representado ou assistido.


Se o sócio for menor de 16 anos (absolutamente incapaz) vai precisar de um representante legal para realizar sua vontade, como por exemplo em uma votação para decidir algo sobre a empresa, o menor expressa sua vontade, mas a assinatura em si é feita pelo representante legal.


Já se for maior de 16 anos e menor de 18 anos, vai poder assinar documentos, porém o seu representante legal também precisa assinar que está de acordo.


No caso de Holding Familiar, onde os pais doam quotas sociais, o filho irá figurar no quadro societário, porém será representado em sua manifestação de vontade.


E isso ocorre, pois o menor, desde o nascimento tem direito a ser detentor de quotas sociais doadas pela família, porém em qualquer documento que será assinado precisará do representante legal.


Conhece alguém que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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