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Não existe percentual máximo para cada filho, pois o valor depende do binômio necessidade/possibilidade;
Se o pai for preso por dívida alimentar e não pagar, o débito continua existindo e será cobrado por ação de expropriação de bens;
O pai não pode deixar de pagar ou pagar valor menor por conta própria alegando efeitos da pandemia;
Não é preciso esperar 3 meses de atraso da pensão para executar o débito na justiça;
A obrigação de pagar alimentos não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos ou 24 se estudando.
Você achou que as únicas mentiras sobre pensão alimentícia são essas? ERROU! Existem diversas outras falácias contadas por pais que querem tentar se beneficiar em proveito de mães batalhadoras.
Não existe percentual mínimo sobre pensão alimentícia. Aquela história de que toda pensão tem que ser fixada sobre 30% é mentira. O valor é fixado de acordo com a NECESSIDADE de quem precisa e a POSSIBILIDADE de quem paga, dentro da proporcionalidade.
Tem pai achando que pode parar de pagar pensão alimentícia na pandemia, pois não será preso devido ao coronavírus. Isso é mentira! A pensão continua sendo obrigação e a execução está funcionando normalmente (não tem suspensão de prazos para processos eletrônicos).
Muitos pais estão ajuizando ação revisional de pensão para tentar abaixar o valor apenas em razão da pandemia, mas na verdade sua situação financeira em nada alterou, assim a pandemia isolada não garante a ninguém o direito de diminuir o valor da pensão.
O pai não pode diminuir a pensão por conta própria, mesmo que esteja desempregado. Ele deve pagar exatamente o que foi definido, e caso não tenha condições, deve entrar com a ação cabível (revisão). Se ele diminuir o valor ou parar de pagar, poderá ser executado das diferenças e até preso!
Depois de determinada pelo juiz, a pensão não pode ser revista. PODE SIM! Caso a necessidade da criança aumente, ou a possibilidade do pai diminua, cabe revisão, à qualquer tempo.
O importante é estar atenta sobre o que é verdade ou mentira, sempre visando o direito da criança/adolescente, para isso, consulte um profissional de sua confiança.
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