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Muitos pais acabam fazendo um acordo verbal sobre o valor da pensão alimentícia, porém, esse acordo é muito arriscado e perigoso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O acordo verbal é somente um acerto feito entre os pais, sem validade jurídica, e não possui garantias de cumprimento, pois mesmo que seja menos burocrático e complicado, nem sempre é a melhor saída.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Assim a obrigação de pagar pensão alimentícia decorre de decisão judicial homologatória do acordo ou decisão judicial impondo o valor pelo juiz, sendo que o valor estipulado permanecerá o mesmo até que exista alteração nos termos ajustados.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Portanto, se a pensão alimentícia não for arbitrada pelo juiz, os valores referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça, pois o Poder Judiciário não executa pensões acordadas verbalmente entre os genitores da criança ou adolescente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Mesmo que haja consenso entre o ex-casal e interesse em realizar acordo verbal, é fundamental para garantia de todos os envolvidos, que seja formalizado o acordo e homologado judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento firmado que é nula à execução de valores de pensão alimentícia pagos por liberalidade antes do título executivo, ou seja, é imprescindível o título executivo judicial.
Mas o que é o título executivo judicial?
O título executivo é um acordo entre as partes sobre o valor da pensão alimentícia devidamente homologado em juízo ou uma decisão judicial que impõe qual valor deverá ser pago.
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