A RESPOSTA É: NÃO!
Muitas pessoas acreditam que após a fixação dos alimentos no processo, o pai teria que pagar a pensão desde o nascimento da criança, porém não existe a chamada pensão retroativa, sendo que o que pode ocorrer é a cobrança de valores que estão em atraso, ou seja, já existe uma sentença fixando o valor da pensão.
A cobrança da pensão alimentícia somente poderá ocorrer a partir do momento do requerimento judicial, sendo que é comum o pedido de alimentos provisórios, que são arbitrados pelo juiz, de forma liminar, sem ouvir a outra parte.
Esse valor à título de alimentos provisórios deve começar a ser pago pelo pai do menor a partir do momento que for citado, assim essa seria a data inicial para ser possível cobrar qualquer valor à título de alimentos atrasados.
No final do processo o juiz fixará os alimentos definitivos e o valor poderá ser igual, maior ou menor do que o valor provisório, sendo que sendo maior ou menor, não ocorrerá o pagamento da diferença por nenhuma das partes.
Por este motivo que é importante que as partes regularizem a situação dos alimentos perante o judiciário, mesmo que o pai esteja pagando o valor acordado, pois somente a decisão judicial trará validade ao acordo e obrigatoriedade quanto ao pagamento dos alimentos.
Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.
E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.
Comments