Muitas vezes a mãe da criança recebe uma proposta de emprego, quer morar perto de sua família ou por algum outro motivo quer mudar de cidade e consequentemente levar seu filho junto, mas para que essa mudança seja realizada de forma correta é preciso de uma autorização, mesmo que a guarda seja unilateral.
Caso não ocorra a autorização de forma amigável, é possível solicitar a autorização judicial, porém a parte que quer se mudar precisa provar que a mudança irá atender as necessidades de ordem afetiva, social, educacional. cultural e econômica de seu filho(a).
E se o pai não visita o filho, posso mudar sem comunicar? NÃO! Pois o fato do genitor não cumprir seus deveres e direitos não justifica a mudança sem qualquer comunicação.
Por fim, é comum alguns genitores alegarem que se mudar irá perder a guarda do filho, pois seria alienação parental, mas a verdade é que a mudança de município por si só não configura alienação parental, ou seja, para haver alienação parental é necessário ficar comprovado que não houve motivo para a mudança ou que o motivo era fútil, e também deve demonstrar o impedimento de convivência do genitor com a criança.
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