Existem regras e exigências legais específicas para viagens envolvendo crianças ou adolescentes, sendo que é preciso que os pais ou responsáveis se atentem.
Para as viagens nacionais, ou seja, dentro do Brasil, as exigências são mais leves, sendo que não precisam de autorização para viajar desacompanhados os adolescentes de 16 a 18 anos, se estiverem portando documento original com foto.
Já as crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos também podem viajar em território nacional sem os pais, porém é necessário que tenham autorização escrita, assinada por pai, mãe, responsável legal ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança ou escritura pública.
As viagens ao exterior devem observar regras diferentes, sendo que para as crianças e adolescentes que estiverem acompanhados dos pais a autorização é dispensada.
Porém, se estiverem apenas com um dos pais, é necessária a autorização do outro genitor por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.
É necessária muita atenção a estas regras antes de viajar, pois havendo necessidade de uma autorização judicial, esta deverá ser requerida antecipadamente, para evitar problemas na hora da viagem.
Conhece alguma mamãe que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.
E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.
Comments