Está grávida e o pai se recusa a ajudar nas despesas da gestação?
Sabia que você tem direito aos alimentos gravídicos?
Mas o que são alimentos gravídicos?
É uma espécie de “pensão” paga à gestante para que ela possa custear parte dos gastos de sua gravidez, ou seja, é um auxílio financeiro pago pelo genitor ao filho enquanto este não tenha nascido, sendo que essa forma de prestação busca proporcionar que a mãe tenha uma gravidez saudável, priorizando o desenvolvimento do bebê.
E quem deve pagar?
O suposto pai do bebê.
Por quanto tempo é possível receber esses valores?
Durante todo o período da gestação que vai da concepção do bebê ao nascimento.
Qual o valor?
O valor será analisado de acordo com a necessidade do nascituro e da mãe e, ainda, a possibilidade do suposto pai de arcar com a quantia fixada.
O que cobre?
Despesas com a gravidez, como por exemplo, gastos com alimentação especial, assistência médica, psicológica, exames, internações, parto, medicamentos, etc.
ATENÇÃO! Não significa que a gestante terá 100% dos gastos da gravidez custeada pelo pai, pois a responsabilidade é dividida por ambos os genitores.
Como solicitar?
É necessário ajuizar ação de alimentos gravídicos em face do suposto pai.
Existe alguma exigência para ajuizar a ação?
A gestante não precisa comprovar a paternidade (não se exige teste de DNA para a concessão dos alimentos gravídicos), mas apenas apresentar INDÍCIOS de que a pessoa é o pai do bebê.
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes solicite a revisão.
ATENÇÃO!
Se no futuro ficar comprovado que a pessoa não era o pai, os valores que ele pagou a título de alimentos gravídicos NÃO serão devolvidos pela mãe da criança!
Mas se ela agiu de má-fé, caberá uma ação de danos morais e/ou materiais contra ela.
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