A RESPOSTA É NÃO!
Atualmente a lei não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, assim este parcelamento é considerado ilegal, pois, neste caso, haveria o desrespeito ao prazo de pagamento estabelecido.
A empresa que parcela a rescisão deve pagar multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, sendo que esta multa é a mesma devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
Existem decisões judiciais admitindo o parcelamento em situações excepcionais.
O primeiro caso é a empresa em processo de recuperação judicial, assim se o parcelamento é homologado judicialmente, é válido.
O segundo caso é a dispensa conjunta de uma grande quantidade de empregados, mas neste caso é admitido o parcelamento desde que seja negociado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional.
Fique atento, pois é possível encontrar decisões em sentido contrário, ou seja, negando a possibilidade de parcelamento em qualquer hipótese.
Portanto, fora essas exceções, o entendimento dos juízes é pacífico que não cabe o parcelamento, sendo que é devida a multa de um salário para todo funcionário que receber seus direitos após 10 (dez) dias.
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