Atualmente muitas empresas estão vendendo seus produtos pelo instagram, mas não anunciam o valor e com isso o consumidor é obrigado a perguntar o preço por mensagem privada (direct).
O famoso “preço inbox” é uma prática abusiva e ilegal, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
E ainda existe lei que afirma que “em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
A prática de não informar publicamente o preço de um produto é proibida por lei, inclusive no mundo digital, ou seja, o "preço inbox" é crime e sujeita o infrator à penalidades, como multa.
É importante para os consumidores e para as empresas entenderem que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos, assim, o consumidor deve ter ao seu alcance e com fácil identificação todas características essenciais do produto, inclusive o preço. DICAS: Consumidor: você tem direito de denunciar o anunciante no Procon da sua cidade para evitar que tais práticas abusivas se tornem rotineiras no nosso cotidiano. Vendedor: anuncie de forma clara, com valor, forma de pagamento e se for parcelado ou à vista, bem como todos os detalhes do produto, como deve ser feito em lojas físicas, assim você evita ter problemas com consumidores e ter sua atividade suspensa. Já passou por uma situação parecida? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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