É comum o casal ter dúvidas sobre como fica a partilha de bens quando tem filho menor, mas a presença de filho menor, não gera qualquer interferência na partilha de bens.
Não é raro ser questionado sobre o direito do filho em relação ao patrimônio do casal, porém o filho tem direito aos bens apenas em caso de falecimento, ou seja, na forma de herança. No divórcio, a divisão de bens ocorre apenas entre os cônjuges ou companheiros. Quando o casal possui filho menor é necessário se preocupar com guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.
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