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O QUE DEVE SER PARTILHADO NO DIVÓRCIO?


DEPENDE!

A partilha ou não, vai depender do regime de bens em você casou.

No caso da herança, o seu cônjuge somente terá direito em caso de divórcio se o regime do casamento for o da comunhão universal de bens e não existir cláusula de incomunicabilidade sobre o patrimônio recebido à título de herança.

No caso da aposentadoria paga retroativamente após o divórcio, o cônjuge terá direito ao crédito, pois integra o patrimônio comum do casal que deve ser partilhado, mesmo que o regime de bens seja o da comunhão parcial de bens.

Neste caso a partilha ocorre, pois o valor pago à título de atrasados perde o caráter alimentar e se torna indenizatório.

Em relação aos créditos trabalhistas é um pouco mais complicado, sendo que devem ser observadas algumas questões para saber se os valores irão integrar a partilha:

  • Os valores foram recebidos na constância do casamento/união estável?

  • O fato gerador, ou seja, o direito às verbas foi adquirido durante o vínculo conjugal?

  • A reclamação trabalhista foi iniciada durante a relação?

No caso da resposta para as perguntas ser “SIM”, o crédito trabalhista deverá ser partilhado, mesmo que recebido após a separação, pois consistem em indenização e são frutos do trabalho, sendo que tal regra é aplicável ao regime da comunhão parcial e universal de bens.

As verbas indenizatórias trabalhistas apenas serão excluídas da partilha quando o direito tiver nascido ou sido pleiteado após a separação.

Por fim, em relação ao FGTS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os valores levantados durante a relação conjugal devem ser objeto de partilha, se forem utilizados para aquisição de imóvel.

Conhece alguém que vai gostar de saber sobre esse assunto? Compartilha esse post para que mais pessoas possam saber os seus direitos.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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