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É muito comum um casal se divorciar e uma das partes continuar morando na casa, seja porque ainda não finalizou a partilha dos bens ou a partilha terminou e ficou metade da casa para cada um e o casal combinou de vender o imóvel, mas uma das partes saiu da casa e a outra continuou morando.
Sem esperar você recebe uma cobrança de aluguel e pensa “como assim, pagar aluguel da minha própria casa?”
O problema é que se a casa pertence aos dois e somente você está utilizando-a, deve pagar o aluguel correspondente à metade.
E ainda você está morando na casa com os filhos seu e do seu ex, assim pagar aluguel parece injusto, mas se nada foi combinado sobre o destino da casa e não ficou acordado que a moradia no imóvel comum faz parte de pensão “in natura” para as crianças, ou que seu ex deixaria você morar na casa sem cobrar nada, pode ser cobrado o aluguel.
Assim, para evitar dor de cabeça é importante que seja feito acordo e combine quem pode ou não morar na casa, por quanto tempo, se haverá contraprestação, se servirá de pensão aos filhos e etc.
Caso semelhante ocorre em inventários não terminados e apenas um dos herdeiros fica morando na casa da família, ou seja, essa pessoa deve pagar aluguel para as outras partes.
O aluguel é devido para evitar o enriquecimento ilícito da pessoa que utiliza o bem comum.
Conhece alguém nessa situação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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