É muito comum as pessoas se casarem e construírem a casa no terreno de propriedade do sogro, porém o grande problema é quando decidem se divorciar, pois neste momento fica a dúvida: de quem é a casa?
Primeiro é necessário saber se o sogro simplesmente deixou você e seu marido construir no terreno dele ou se vendeu/doou o terreno para vocês.
Se a resposta for que vendeu/doou, não há maiores problemas, pois o terreno e a casa será do casal, assim será feita a partilha do bem observando o regime de bens que vocês casaram.
Mas, se a resposta for que deixou vocês construírem por bondade, surge um grande problema a casa é sua ou do seu sogro?
E porque a casa é do seu sogro se você que construiu?
Por que a regra é que os acessórios seguem o principal, ou seja, a construção sobre o terreno pertence ao dono do terreno, então más notícias, a casa é do dono do terreno, ou seja, seu sogro.
Mas e o dinheiro que você gastou?
É possível pedir indenização pelo valor que foi gasto com a construção, mas a casa será do seu sogro.
Essa indenização depende de provas, ou seja, se você construiu a casa sozinha é necessário que tenha todos os recibos dos valores gastos, senão a divisão será de acordo com o regime de bens adotado no casamento, assim considerando o regime da comunhão parcial de bens que é o mais comum, você terá direito a metade do valor da construção.
Percebeu o grande problema? Então é melhor planejar antes para evitar dor de cabeça, e pense bem antes de construir sua casa no terreno do sogro.
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