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LEI 13.989 - TELEMEDICINA


A Lei 13.989 foi publicada com intuito de flexibilizar o atendimento médico, buscando soluções para evitar o deslocamento desnecessário aos hospitais e dispõe acerca do uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus.


Ocorre que após a publicação da citada Lei houve grande debate entre a sociedade médica com elogios e críticas, pois limitaria o exercício da telemedicina após o fim da pandemia.


A Resolução 1643/2002 que regulamentou a prática da telemedicina não definiu os parâmetros a serem adotados pelos médicos, o que só veio a ocorrer com a edição da Resolução do CFM 2221/18, entretanto, após consulta pública dirigida aos médicos feita pelo CFM, a Resolução 2221/18 foi revogada passando a vigorar novamente a Resolução 1643/2002.


Diante disso, de acordo com a Portaria 467 do Ministério da Saúde e Lei Federal 13.989/20, a telemedicina somente poderá ser utilizada durante a pandemia do coronavírus, ou seja, depende de nova manifestação/portaria do Ministério da Saúde, e poderá ser utilizada durante o estado de emergência, também para novos pacientes, podendo contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico.


Considera-se como sendo telemedicina o exercício da medicina mediado por tecnologia para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doença e lesão e promoção de saúde.


É necessário que o médico observe alguns parâmetros quando da utilização da telemedicina, os quais visam sua proteção, bem como garantem maior transparência para o paciente.


1. Antes de iniciar o atendimento deve pedir cópia do RG do paciente para certificar a identidade e capacidade civil para participar do atendimento sem representante legal; 2. Se utilizar aplicativo pelo celular é recomendável ter um antivírus atualizado; 3. Preferir versão de aplicativo que seja possível ocultar foto e vídeo para se ter a completa proteção do conteúdo; 4. Certificar que o aplicativo possui todos os requisitos de segurança, sendo que não deve em qualquer hipótese compartilhar sua chave de segurança; 5. Caso pertença ao quadro de colaboradores de uma clínica, hospital ou unidade de saúde, deve utilizar o equipamento da empresa; 6. Evitar conexão em rede pública; 7. Verificar se o paciente está com tratamento em andamento e informar sobre a suspensão do serviço presencial em virtude do coronavírus, inclusive solicitando a autorização do plano de saúde, quando for o caso;

8. Estabelecer um termo de consentimento para entrar em contato com o paciente por meio eletrônico, informando como será realizado o atendimento, inclusive o valor da consulta/atendimento caso não tenha cobertura do plano de saúde;

9. O paciente deve ler e declarar sua aceitação para que a consulta seja realizada;

10. Deve haver clareza quanto aos limites do atendimento à distância, informando que em caso de urgência ou piora dos sintomas, deverá procurar o serviço presencial;

11. Solicitar ao paciente que envie, ao final do atendimento, uma mensagem informando que foi atendido e compreendeu as informações que lhe foram repassadas;

12. Se houver necessidade de receita controlada, fazer entrega por meio de motoboy, Uber e enviar em envelope lacrado;

13. Se optar pela emissão de receitas (inclusive para medicamentos controlados) e atestados médicos em meio eletrônico, utilizar assinatura eletrônica, por meio de certificado e chave emitidos pela ICP-Brasil.

Para utilização da telemedicina é necessário de ser firmado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com todas as informações prévias sobre a teleconsulta, a plataforma digital que garanta o sigilo, a integridade e a segurança das informações e a impossibilidade de ser mantido o atendimento por meio da teleconsulta ao final da pandemia. Além disto, dispõe que o médico deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira.


Importante lembrar que o médico não é obrigado a fazer a telemedicina, e tampouco o paciente é obrigado a aceitar.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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