Que o consumidor tem direito de receber uma indenização por danos morais quando seu nome é negativado indevidamente você já sabe, mas será que tem o mesmo direito quando preexistente outra inscrição?
A resposta é DEPENDE.
Primeiro é necessário analisar a Súmula nº 385 do STJ que diz que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Entretanto, recentemente a 3ª Turma do STJ permitiu a flexibilização da Súmula 385, reconhecendo o direito do consumidor ao recebimento de dano moral nos casos de inscrição indevida, desde que haja elementos aptos a demonstrar a verossimilhança quanto à irregularidade das anotações preexistentes capazes de levá-las ao cancelamento, ainda que não haja o trânsito em julgado das demais demandas que apontam irregularidades preexistentes.
Então, se a anotação preexistente for legítima o consumidor terá direito de pedir apenas o cancelamento da inscrição indevida, mas se a validade da anotação preexistente também estiver sendo discutida judicialmente e existirem provas capazes de provar que são indevidas, ou seja, também serão canceladas, é possível pedir o dano moral em razão da nova inscrição indevida.
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