A violência nem sempre é visível e muitas vezes é praticada com palavras agressivas que destroem o emocional da vítima, ou seja, a agressão não é apenas a que deixa marcas físicas, pois mesmo que a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos.
É extremante necessário que sejam criadas leis para oferecer proteção às mulheres que são vulneráveis em casos de violência doméstica ou familiar, sendo que sobre o tema foi aprovada a Lei 14188/21 que criou uma nova figura no Código Penal, qual seja, o artigo 147-B, com o nome jurídico de Violência psicológica contra a mulher.
Qual é o crime?
Consiste em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Pode ocorrer mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Qual a pena para este crime?
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
A Lei também modificou a Lei Maria da Penha, assim na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica, o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a vítima. Além disso, criou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar", a ser promovido pelos Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas. A função do programa é permitir que a vítima peça socorro, em locais públicos ou estabelecimentos comerciais, de forma silenciosa, por meio de um sinal de X feito preferencialmente na palma da mão, de cor vermelha.
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