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VOCÊ SABIA QUE A COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL É ILEGAL?



Isso mesmo!


A operadora de TV a cabo não pode cobrar um valor mensal para utilização do ponto adicional, independentemente do plano contratado, mas pode cobrar apenas uma vez pela instalação após a solicitação do assinante, e pelo reparo de rede interna e dos conversores/ decodificadores de sinal ou equipamentos similares.


A ANATEL determina que, independente do plano contratado, o consumidor que pedir a instalação do ponto extra, deve receber a mesma programação contratada no ponto principal, SEM CUSTO ADICIONAL.


O ponto adicional de tv por assinatura, NÃO deve ser cobrado, tendo em vista que não requer novas instalações externas para a transmissão adicional, levando em conta o sinal já estar disponibilizado no ponto principal.


Fique atento, pois muitas vezes as operadoras mascaram a cobrança com a denominação de "aluguel de equipamento habilitado".

Se em sua fatura consta a cobrança citada, entre em contato com a operadora requerendo a cessação dos valores e o estorno de toda a quantia paga.


Caso não resolva, você tem a opção de fazer uma reclamação na ANATEL e no PROCON, assim como procurar um advogado para ajuizar uma ação judicial para devolução em dobro dos valores pagos com correção monetária e juros e ainda há a possibilidade de requerer indenização por danos morais.


Inclusive o judiciário tem condenado as empresas de telecomunicações ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, bem como a suspensão da cobrança.


Conhece alguém que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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