O direito a convivência não se restringe somente entre pais e filhos, mas também inclui avós e netos.
⠀ Apesar de parecer estranho, muitos pais restringem a convivência dos avós com os netos, sendo que isso ocorre quando há problemas entre avós e genros/noras.⠀ ⠀ E quando isso acontece, você sabe como garantir o direito à visitação e convivência?⠀ ⠀ Quando a convivência com os netos está sendo impedida por parte dos pais e/ou responsáveis, os avós podem procurar o judiciário para regulamentar o seu direito de visitas, sendo que a lei protege o bem estar do menor, garantindo o convívio familiar com todos.⠀
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Essa garantia visa beneficiar a criança e ao adolescente, garantindo a manutenção dos laços afetivos. A convivência entre avós e netos é salutar para um amadurecimento saudável, trazendo somente benefícios para quem pode usufruir desse amor.
O pedido de visitas será analisado pelo Juiz (a) de acordo com as suas peculiaridades, sendo que este direito se limita a convivência, não podendo ser confundido com fiscalização ou participação na educação da criança/adolescente.
O direito de visitas é estabelecido semelhante quando é estabelecido entre pais e filhos, assim são estipulados dias e horários para os encontros.
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E você convive com seus avós? A vocês, vovôs que leem este artigo, um carinhoso abraço pelo dia de vocês!
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