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RESOLUÇÃO Nº 727 DA ANATEL


Foi publicada a Resolução nº 727 da ANATEL, a qual alterou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC. A citada resolução acrescentou o inciso XXI ao artigo 3º do RGC, o qual passa a garantir ao titular de linha telefônica destinatária de ligação o acesso aos dados cadastrais do titular de linha telefônica que originou a respectiva chamada, independentemente de ordem judicial.


Art. 1º Incluir novo inciso XXI ao art. 3º  do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de  Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de  2014, com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................................. 
...............................................................................................
XXI  - ao acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular de  linha telefônica destinatária de ligações, a dados cadastrais de  titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas,  observado o disposto no art. 3º-A." (NR)
 

Para obter acesso às informações cadastrais, o interessado deverá fornecer à Prestadora, no mínimo:

  • Data e horário da chamada cujos dados pretende obter;

  • Comprovação de titularidade do contrato de prestação de serviço relativo ao número destinatário da ligação objeto da demanda.


Quais dados são possíveis de solicitar?

  • Nome completo;

  • CPF ou CNPJ do originador da chamada.


A alteração promovida pelo Conselho Diretor da ANATEL cumpre as determinações da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, nos autos da Ação Civil Pública nº 0002818-08.2010.4.05.8500.


A Resolução n.º 727/20 entrará em vigor em 01/07/20, mas, pelo fato da questão ainda estar sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, poderá ser revogada caso tal sentença perca definitivamente sua eficácia.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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