A concessionária de energia elétrica é totalmente responsável pela infraestrutura da rede elétrica, assim qualquer variação de energia na rede é de responsabilidade da companhia, sendo que tanto um raio, quanto uma variação na rede elétrica, pico de tensão, ou qualquer outro problema na rede elétrica é de responsabilidade da concessionária de energia.
Portanto, se a sua geladeira, celular, televisão, chuveiro ou qualquer outro objeto elétrico, inclusive lâmpadas que estiverem ligadas na rede elétrica queimarem por conta de uma variação de energia, a concessionária é responsável pelos danos causados pela variação de energia e deve arcar com o prejuízo.
A concessionária é obrigada a arcar com o prejuízo e tem a opção de realizar o conserto do produto, a substituição por um item equivalente ou o ressarcimento do conserto ou do valor total do aparelho.
Então o que você deve fazer?
Comunicar a concessionária de energia sobre a queima do aparelho no prazo de 90 (noventa) dias.
É importante que o consumidor informe o dia e horário da queda de energia, apresente um breve relato do problema apresentado e a descrição do equipamento danificado e apresente a nota fiscal do produto.
Após a comunicação a concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias para visitar o local, verificar os aparelhos queimados e os danos causados, e então, após esta visita, a concessionária tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seu parecer.
Se o pedido for deferido, a concessionária tem o prazo de 20 (vinte) dias para ressarcir o consumidor ou consertar o produto danificado.
Se o pedido for indeferido, lembre-se que é sempre importante anotar o protocolo e guardar todas as respostas da concessionária responsável pelo fornecimento de energia, afinal, caso ela não resolva o problema extrajudicialmente é possível o ajuizamento de uma ação judicial.
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