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PL 1179/2020 - REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO


O Projeto de Lei que será conhecido como RJET (Regime Jurídico Emergencial de Transitório das relações jurídicas de Direito Privado) traz soluções urgentes e criativas para a situação vivenciada.


A intenção não é mudar a lei, mas apenas a suspensão da eficácia de algumas normas, dando um pouco de segurança jurídica e um norte para as relações de direito privado, evitando que aconteça um calote generalizado e judicialização infinita.


  • Delimita o início da pandemia em 20/03/20, assim as relações jurídicas celebradas antes e depois terão tratamento diferenciado para discussões de imprevisibilidade.

  • Prazos prescricionais suspensos até 30/10/20.

  • Todos do rol do art. 44 CC deverão observar as restrições à realização de reunião e assembleia presencial, podendo realizar por meio virtual.

  • Pretensão de resolução de contrato por onerosidade abusiva no caso de perda decorrente do aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário será desconsiderada, pois tais situações não são consideradas imprevisíveis.

  • Suspensão do art 49 CDC que dá ao consumidor 7 dias para exercer o direito de arrependimento em compra feita pela internet e impede o uso do CDC para relações entre empresas.

  • Impede o despejo de locação urbana até 31/12/20 e permite que os valor atrasado após 31/10/20 seja parcelado, bem como há permissão para que o locatário residencial que sofrer alteração financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de salário, suspenda, total ou parcialmente, o pagamento do aluguel entre 20/03/20 até 30/10/20.

  • As prisões por dívida alimentícia serão cumpridas de modo domiciliar até 31/10/20 e o prazo para abertura e fim de inventário e partilha serão adiados.

  • No Direito Concorrencial, são suspensas até 31/10/20 algumas normas, na chamada nova lei do Cade, especialmente no que tange à suspensão das atividades da empresa. Quanto a infrações, o Cade deve sopesar o momento pandêmico na interpretação das normas.

  • Adia a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por 18 meses.

  • Prevê a possibilidade de adiamentos nos contratos agrários.

Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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