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NÃO PRECISO PAGAR PENSÃO SE A GUARDA DO MEU FILHO FOR COMPARTILHADA?


Apenas o fato da guarda da criança ser compartilhada não dispensa o pai ou a mãe que não reside com a criança de pagar pensão alimentícia, isso porque o genitor ou genitora que reside com a criança terá que atender as necessidades do filho de forma direta. Qual a função da pensão alimentícia?


É para custear as despesas da criança ou adolescente de modo que ambos os pais devem contribuir para o sustento do filho, assim é importante lembrar que o bem estar do seu filho sempre vem em primeiro lugar.


A guarda compartilhada serve para distribuir as responsabilidades dos filhos entre os pais, ou seja, levar e buscar na escola, ir a reunião de pais, levar ao médico, e demais afazeres diários, ou seja, sendo a guarda compartilhada, não é só a mãe ou o pai que cuida, mas ambos tem igual responsabilidade.


Portanto, antes de pensar em acionar o Poder Judiciário para tentar solicitar a guarda compartilhada de seu filho, apenas com o intuito de não pagar pensão, lembre-se que essa modalidade de guarda te trará diversas responsabilidades com o seu filho e não irá lhe dispensar da obrigação de prestar alimentos.


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