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MP966 - RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS FRENTE À PANDEMIA


Em decorrência da pandemia da covid-19, ocasião que passou a exigir decisões urgentes, o Governo Federal editou a MP 966 com intuito de dispor acerca da responsabilização dos agentes públicos em atos relacionados ao coronavírus.


A referida medida provisória estabelece as circunstâncias de responsabilização dos agentes públicos no âmbito civil e administrativo, condenando ações e omissões que usarem de dolo ou “erro grosseiro” na prática de atos associados a medidas de enfrentamento à pandemia e dos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes.


Larga discussão acerca da constitucionalidade da medida foi desenvolvida nas últimas semanas, sendo que o STF decidiu pela restrição do alcance da MP.


Luiz Roberto Barroso, relator do caso, declarou em seu voto que não considera o decreto inconstitucional, mas que seu conteúdo deve incluir a definição de “erro grosseiro” como o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.


Ademais, o ministro também propôs que a autoridade a quem compete decidir, deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente:

a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecido por organizações internacional e nacionalmente reconhecidas;

b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.


Portanto, o Ministro Barroso entendeu que o problema estaria na qualificação do que seria "erro grosseiro", previsto nos artigos 1º e 2º da MP, o que foi corrigido pela interpretação dada conforme à Constituição. Quanto a inconstitucionalidade, o Ministro se posicionou contrário, tendo em vista os 271 mil casos de coronavírus no Brasil e mais de 18 mil mortes até o momento, o que justificaria a MP.


Os ministros presentes na sessão acompanharam o voto do relator.


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