A lei 14.016 autoriza estabelecimento dedicado à produção e ao fornecimento de alimento, incluído alimento in natura, produto industrializado e refeição pronta para o consumo, a doar seu excedente.
Mas como era antes da lei?
Os estabelecimentos não eram proibidos de doar alimentos excedentes, mas preferiam jogar fora, pois se o alimento causasse dano à saúde de alguém eles seriam responsabilizados, independente de terem agido com culpa ou dolo. Ou seja, se o estabelecimento tivesse doado alimento em boa condição de consumo e ele estragasse posteriormente, seriam responsabilizados por doar alimento estragado. Com a nova lei, o doador e o intermediário da doação (poder público, banco de alimentos, entidades de assistência social) somente responderão pelos danos causados se comprovado o dolo, ou seja, com intenção de prejudicar. Agora suas responsabilidades se encerram com a entrega do alimento, não acarretando relação de consumo entre as partes.
A lei se aplicará às empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Porém tais excedentes devem atender aos seguintes critérios:
Estar dentro do prazo de validade e na condição de conservação especificada pelo fabricante;
Não ter comprometida sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
Ter mantidas sua propriedade nutricional e a segurança sanitária, ainda que tenha sofrido dano parcial ou apresente aspecto comercialmente indesejável.
⠀ Por fim, a lei dispõe que, durante o enfrentamento à pandemia, o Governo Federal, preferencialmente, fará a aquisição de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) de parte da produção agrícola familiar e pescadores artesanais, haja vista que a comercialização foi interrompida pela suspensão do funcionamento das feiras.
Portanto, o objetivo dessa lei é reduzir o desperdício e facilitar a doação de alimentos, principalmente nesse momento de pandemia.
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