Como não poderia ser diferente a pandemia do coronavírus atingiu o direito de família em muitos aspectos, trazendo debates emergenciais sobre como fica o pagamento de pensão? E o direito à visita?
Inicialmente, é necessário que haja um bom senso entre os genitores, tendo em vista que a situação vivida é atípica, assim devem levar em conta os interesses do menor, sendo que com empatia será possível resolver todos os conflitos amigavelmente por meio de acordo provisório.
Quanto ao pagamento de alimentos, é sabido que a pandemia de coronavírus está causando grande reflexo na economia, sendo que a recomendação é ficar em casa, inclusive diversos Estados elaboraram decretos que proíbem a abertura das empresas.
As medidas tomadas pelos empregadores são a concessão de férias, redução de salário e jornada de trabalho, porém sabe que há grande chance de que muitos percam o emprego.
O desemprego não serve como justificativa para ausência de pagamento dos alimentos, pois não contribuir com nenhum valor é totalmente prejudicial ao filho, assim de um lado há o interesse do filho de receber o que é essencial para a subsistência, e de outro, de rigor considerar o momento atual da sociedade, inclusive o caso concreto do alimentante.
Inclusive, importante mencionar que não estão sendo decretadas prisões civis para os devedores de alimentos, citando o entendimento da Ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ, que, em decisão veiculada no site da Corte, determinou que um devedor de alimentos deixasse a prisão civil em regime fechado e passasse ao regime de prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia, a qual seguiu a recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou a substituição da prisão em regime fechado do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.
Em relação as visitas, o caminho a ser seguido inicialmente é o diálogo, visando sempre as necessidades da criança em primeiro lugar, pois é esperado que nenhuma pessoa queira expor seu filho ao risco para cumprir o direito de visita.
Atualmente, existem diversos meios para realizar as visitas, caso não seja possível presencial, assim poderão ser por meio eletrônico (telefone e vídeos).
Por fim, de rigor que toda alteração no pagamento de alimentos ou visitas, seja feito por meio de acordo escrito entre os genitores.
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