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HERANÇA DIGITAL


A grande alta de utilização da internet está fazendo as relações humanas se tornarem cada vez mais digitais e criando um grande banco de dados pessoal online, ou seja, uma quantidade enorme de fotos, vídeos, áudios, documentos e músicas, assim o direito sucessório chegou no meio digital, ou seja, mais precisamente na internet.


Todos esses dados estão sendo acumulados na nuvem sem que os usuários pensem no que poderá acontecer depois e mesmo que a legislação brasileira não tenha acompanhado o desenvolvimento da chamada “herança digital”, a vida real em sociedade passou a exigir proteção deste direito.


O patrimônio virtual precisa ser pensado e planejado de forma semelhante ao patrimônio acumulado em vida, pois os dois devem receber atenção acerca do seu destino após a morte, em razão de eventuais conflitos de partilha, sendo que isso independe de valoração econômica ou não.


Como as redes sociais são internacionais e visando uma solução, as redes sociais permitem ao usuário decidir, ainda em vida, a maneira como a sua conta será gerenciada após a morte.


O termo “testamento digital” ainda não é reconhecido no direito brasileiro, mas é uma realidade cada vez mais presente no mundo social, sendo que a lei não determina que o testamento deve se limitar apenas aos bens tangíveis.


Portanto, se houver testamento capaz de manifestar a vontade do falecido em relação à sua herança digital, deve ser respeitada, e isso independe do ordenamento jurídico reconhecer o conceito.


Você já sabia dessa possibilidade? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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