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PADRASTO/MADRASTA PODE POSTAR FOTO COM MEU FILHO NAS REDES SOCIAIS?


Atualmente, com o grande aumento de pessoas utilizando as redes sociais, é comum surgirem dúvidas como essa, sendo que muitas pessoas questionam:

  • “A madrasta do meu filho posta foto com ele nas redes sociais sem minha autorização, o que posso fazer para proibir?”

  • “Posso proibir o padrasto de postar foto com meu filho no Facebook?”

  • “Não quero o padrasto postando foto do meu filho no Instagram, o que fazer?”

  • “A madrasta do meu filho tem colocado foto dele nas redes sociais dela, o que posso fazer?”

Afinal, a madrasta/padrasto pode postar fotos dos enteados em suas redes sociais?

Para responder essa perguntar é necessário entender que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que faz parte da liberdade da criança e do adolescente participar da vida familiar sem discriminação, sendo que o padrasto/madrasta é família, pois é parente por afinidade de seus filhos.

A Constituição Federal garante o direito à imagem como inviolável, ou seja, inclui o direito de não ser fotografado e o direito que a fotografia não seja publicada, bem como o Código Civil prevê que a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.

Assim não há dúvida que a imagem da criança deve ser preservada, mas significa que não pode divulgar em nenhuma hipótese?

É importante observar que existem tipos de imagens que não pode ser divulgadas, sendo que é proibido divulgar foto/vídeo que ofenda a honra e a imagem, exponha a situação vexatória, humilhante, constrangedora ou que ridicularize a criança ou adolescente.

Entretanto, mesmo que o direito de imagem seja garantido, inclusive constitucionalmente, não há qualquer impedimento de se divulgar foto em momento de diversão, relacionamento em família, como homenagem ou demonstração de afeto, passeios e realizações do menor.

Sendo assim, não há impedimento para a madrasta/padrasto divulgar foto/vídeo do enteado, como qualquer outro membro da família extensa, desde que seja autorizado por um dos responsáveis pelo menor, observando também a vontade da criança ou adolescente na hora de fazer o registro do momento e também permitir que seja divulgado.

Conhece alguém que vai gostar de saber esta informação? Compartilha esse post para que mais pessoas possam saber os seus direitos.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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