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VOCÊ SABE O QUE É ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?


DEPENDE!

Com certeza você já ouviu falar que se estiver perto de se aposentar, não pode ser demitido, e é VERDADE!

Mas CUIDADO!

Pois esta regra não está prevista na legislação trabalhista, e sim, nas convenções e/ou acordos coletivos, portanto ela varia de acordo com cada profissão.

Quer saber se tem esse direito?

  • VERIFIQUE A CONVENÇÃO COLETIVA DA SUA PROFISSÃO, pois nela você irá saber se há previsão desse direito para a sua categoria e também saberá a partir de quando terá a estabilidade.

  • VERIFIQUE QUANTO TEMPO FALTA PARA APOSENTAR, assim você deverá fazer o cálculo de todo o tempo de contribuição para saber se está ou não perto de se aposentar.

DICA: esse cálculo pode ser feito pelo MEU INSS, mas lembre-se, caso haja erro em seus vínculos e recolhimentos, o cálculo não estará correto.

Se estiver previsto na convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional que o trabalhador pertence e caso esteja perto da aposentadoria, tem direito a estabilidade de emprego por período de até dois anos antes de completar os requisitos que dão acesso ao benefício.

Dessa forma, se o trabalhador estável for demitido nesta fase que antecede a aposentadoria, tem direito à reintegração e também à indenização por dano moral e material.

Alguns tribunais tem decidido que a estabilidade pode acontecer antes do período pré-aposentadoria, ou seja, a empresa não pode demitir o empregado na véspera do período aquisitivo da estabilidade prevista em norma coletiva, pois além de contrariar o disposto nesta norma, viola também os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e dignidade da pessoa humana.

Portanto, para ter direito a estabilidade que antecede a aposentadoria, o trabalhador deve dar atenção a dois pontos:

  • Consultar a convenção coletiva da sua categoria para identificar qual é o prazo dessa garantia.

  • Identificar as condições necessárias para usufruí-la.

Por fim, quando terminar o período de estabilidade, o empregador que demitir o empregado aposentado ou não, deve pagar todos os direitos trabalhistas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

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