Na reforma da previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta, ou seja, não existe mais a possibilidade de se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição, com isso o requisito da idade está presente em todas as aposentadorias programáveis, as quais o segurado pode optar quando solicitar o benefício, desde que preenchidos os requisitos mínimos exigidos na lei.
A Aposentadoria por Idade sofreu mudanças e atualmente a regra principal é a seguinte:
URBANO
Homens:
- Idade mínima: 65 anos
- Carência: 20 anos
Mulheres:
- Idade mínima: 62 anos
- Carência: 15 anos
RURAL
Homens:
- Idade mínima: 60 anos
- Carência: 15 anos
· Mulheres:
- Idade mínima: 55 anos
- Carência: 15 anos
PROFESSORES
Homens:
- Idade mínima: 60 anos
- Carência: 25 anos
Mulheres:
- Idade mínima: 57 anos
- Carência: 25 anos
O que significa CARÊNCIA?
É o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que a pessoa e seus dependentes possam ter direito de receber os benefícios previdenciários.
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