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VOCÊ SABE QUANDO VAI SE APOSENTAR?


Na reforma da previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta, ou seja, não existe mais a possibilidade de se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição, com isso o requisito da idade está presente em todas as aposentadorias programáveis, as quais o segurado pode optar quando solicitar o benefício, desde que preenchidos os requisitos mínimos exigidos na lei.

A Aposentadoria por Idade sofreu mudanças e atualmente a regra principal é a seguinte:


URBANO

  • Homens:

- Idade mínima: 65 anos

- Carência: 20 anos

  • Mulheres:

- Idade mínima: 62 anos

- Carência: 15 anos


RURAL

  • Homens:

- Idade mínima: 60 anos

- Carência: 15 anos

  • · Mulheres:

- Idade mínima: 55 anos

- Carência: 15 anos


PROFESSORES

  • Homens:

- Idade mínima: 60 anos

- Carência: 25 anos

  • Mulheres:

- Idade mínima: 57 anos

- Carência: 25 anos


O que significa CARÊNCIA?

  • É o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que a pessoa e seus dependentes possam ter direito de receber os benefícios previdenciários.


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