VOCÊ SABIA QUE EXISTE DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU E ENTENDEU PELO DIREITO DE GUARDA E VISITAS DE ANIMAIS APÓS A SEPARAÇÃO? Muitos casais adotam animais de estimação e esses são criados como verdadeiros filhos, inclusive alguns frequentam creche e têm festas de aniversário. Assim surgiu novo termo como “mamãe e papai de pet”.
A cada dia os animais de estimação vêm ocupando um espaço mais importante na vida das pessoas, surgindo a necessidade de evolução jurídica e do refazimento do direito. O problema é que nem todo relacionamento é eterno, então, o que fazer com o seu animal de estimação após o divórcio ou a dissolução da união estável quando ambos querem ficar com ele?
Se o casal não tem um diálogo claro sobre a guarda, as visitas e divisão de despesas com o animal é possível postular pelo direito de guarda, visita e alimentos na justiça.
Nesses casos, a justiça se utiliza de analogia com a interpretação utilizada para a regulamentação de guarda e convívio de crianças e adolescentes, sendo que a forma como será convencionada vai depender de caso a caso.
A questão ainda é polêmica nos tribunais não seguindo um entendimento uniforme por Juízes e Ministros, já que não existe uma lei específica sobre o tema, sendo regulado por princípios gerais do direito.
As ações judiciais envolvendo os animais de estimação são processadas nas varas de família e mostram a importância que a Justiça dá para a afetividade.
Em vários países do mundo os animais de estimação são considerados seres equiparados ao homem no que se refere à sensibilidade.
O STJ já julgou procedente o direito ao convívio com o animal de estimação após a dissolução de união estável fundado na dignidade da pessoa humana pelo direito ao afeto dos cônjuges pelo animal de estimação. Tramita no Senado o Projeto de Lei 542/2018, o qual tem intuito de tutelar as relações de guarda e alimentos para os animais de estimação após divórcio ou dissolução da união estável.
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