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CNH VENCIDA E PRECISA RENOVAR? RECORRER DE MULTA? INDICAÇÃO DE CONDUTOR?


O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a deliberação nº 185, que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sendo que as principais alterações são:

  • interrompe por prazo indeterminado a aplicação de multa para quem dirige com a carteira vencida (desde 19/02/20);

  • não é realizado transferência de veículos em 30 dias (adquiridos a partir de 19/02/20) e também não registra nem licencia veículos novos;

  • estende de 12 para 18 meses o prazo para conclusão dos processos de habilitação em aberto;

  • suspende os prazos para apresentação de defesa e recursos de multa e também os prazos para apresentação do condutor infrator;

  • suspende os prazos dos processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.

Portanto, seu sua CNH venceu após 19/02/20, se você adquiriu um veículo após 19/02/20 e não conseguiu transferir devido ao fechamento do DETRAN, se teria que apresentar recurso de multa ou indicar condutor, se tem processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir, os prazos somente voltarão a correr após a abertura do DETRAN, com isso até lá poderá permanecer despreocupado. Caso não houvesse a interrupção, dirigir com a CNH vencida constituiria infração administrativa gravíssima e recolhimento da CNH, isso porque o Código de Trânsito Brasileiro veda a condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias.


A interrupção coaduna com o espírito de empatia para enfrentamento da pandemia, não se esquecendo, oportunamente, do exercício do devido processo legal.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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