Com certeza você já ouviu de alguém que fez empréstimo ou financiamento “paguei quase o dobro” ou algo nesse sentido.
Mas esses juros são legais?
Saiba se são abusivos!
Ao realizar um contrato de empréstimo bancário, o consumidor se vê diante da possibilidade de adquirir um bem de alto valor desembolsando mensalmente parcelas “que cabem em seu bolso” e que parecem atrativas quando comparadas ao valor integral deste. Ocorre que ao somar todas estas parcelas, muitas vezes obtém-se valor muito maior do que este valia caso tivesse sido pago à vista, isso porque incidem JUROS REMUNERATÓRIOS, TAXAS e TARIFAS ADMINISTRATIVAS.
Em relação aos juros remuneratórios, de acordo com o entendimento do STJ a pactuação é LIVRE e somente caberá a discussão quando caracterizada relação de consumo e demonstrada abusividade. A estipulação de juros remuneratórios em porcentagem superior a 12% ao ano, por si só não indica abusividade, de acordo com a Súmula 382 do STJ.
A abusividade somente estará caracterizada quando o valor contratado estiver superior a taxa média divulgada pelo BACEN.
Por exemplo, em Abril de 2020 a Taxa de Juros Média divulgada pelo BACEN para contratos de financiamento de veículos foi de 20,39% a.a. e 1,56% a.m. e serão estes os valores que deverão ser considerados para contratos de financiamento assinados em abril de 2020.
A revisão bancária é a chance da sua empresa recuperar valores pagos a mais, sendo que as principais vantagens são:
Análise sobre os últimos 5 anos;
Via administrativa;
Online;
Redução das parcelas futuras ou restituição em dinheiro.
Quais operações são revisadas?
Capital de giro;
Cheque especial;
Antecipação de recebíveis;
Taxas administrativas;
Contratos de financiamentos refinanciamentos.
O intuito da revisão bancária é levar soluções para empresas que possuíram ou possuem contratos bancários junto às instituições financeiras, sendo que seu contrato passará por uma minuciosa análise em busca de eventuais ilegalidades nas cláusulas, e ao serem encontradas, será efetuada a revisão contratual e recuperação de todos os valores pagos indevidamente.
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